Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, sob supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
O BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II, S.A. ("BIC GA") é uma instituição financeira não bancária sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos da alínea d) do n.º 4, do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio (Lei das Instituições Financeiras). Tem por objecto social a gestão de organismos de investimento colectivo, a comercialização de Unidades de Participação e a prestação de serviços de consultoria de investimentos.
| Denominação social | BIC Gestão de Activos – SGOIC II, S.A. |
| NIF | 5000623261 |
| Registo CMC | 02/SGOIC/CMC/10-2021 |
| Sede social | Bairro Talatona, Edifício Banco BIC, Sector INST 4 – GU06B, Município de Belas, Luanda |
| Constituição | Novembro de 2020 |
| Início de actividade | Outubro de 2021 |
| Auditor Externo | Ernst & Young Angola, Lda. |
Prestar um serviço de gestão orientado para a maximização dos investimentos dos nossos participantes, com um rigoroso acompanhamento do risco e pautado por profissionalismo e transparência.
Ser a sociedade gestora de referência em Angola na concepção, gestão e desenvolvimento de organismos de investimento colectivo, contribuindo para o aprofundamento do mercado de capitais nacional e para a criação de valor sustentável aos seus participantes.
Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de Subscrição Particular, autorizado pela CMC, com objectivo de proporcionar aos seus participantes o acesso a uma carteira diversificada de activos imobiliários, numa óptica de médio/longo prazo.
| Tipo | FIIF — Subscrição Particular |
| Registo CMC | 02/DSOIC-FIIF/CMC/2022 |
| Constituição | Julho de 2022 |
| Duração | 10 anos, prorrogável por períodos não superiores ao inicial |
| Moeda | Kz |
| Subscritor | Banco BIC, S.A. |
| Depositário | Banco BIC, S.A. |
| Auditor do Fundo | Ernst & Young Angola, Lda. |
Investimento em activos imobiliários — comércio, serviços, indústria e armazenagem — através de arrendamento, cessão de exploração, compra e venda, construção e reabilitação. Foco geográfico em Angola, com exposição cambial limitada a 5% do Valor Líquido Global.
Anual, no 1.º dia útil de Março. Resgate apenas no termo do Fundo, em liquidação ou por deliberação da Assembleia de Participantes.
Selecção de imóveis que integram a carteira do BIC Capital Prime I — activos imobiliários localizados em Angola, com perfil destinado ao arrendamento, cessão de exploração e valorização patrimonial.
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio Benguela Place
Condomínio Benguela Place
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Condomínio V Gardens
Nota: Estas imagens reflectem uma parte dos imóveis que integram a carteira do Fundo BIC Capital Prime I. Para mais informações sobre os preços de venda e valores de arrendamento, contactar o BIC GA através do número: +244 926 908 052.
Composição dos órgãos sociais para o triénio 2024–2027. O Regulamento do Conselho de Administração encontra-se publicado na secção Documentos.
Conheça o BIC Gestão de Activos através dos seus principais marcos institucionais e regulatórios.
Recebimento da nota de agradecimento da CMC pela cooperação activa nos testes da Sandbox Regulatória, focada na automatização do reporte de informação financeira.
Aprovação do aumento de capital do FIIF BIC Capital Prime I para Kz 131.852.561.981,00 pela CMC.
Aprovação do pedido de tratamento de dados pela Agência de Protecção de Dados (APD).
Aprovação pela CMC do aumento de capital do FIIF BIC Capital Prime I para Kz 123.852.561.981,00.
Constituição e autorização pela CMC do BIC Capital Prime I — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, com um capital inicial de Kz 70.000.000.000,00.
Registo oficial junto da Comissão do Mercado de Capitais e início das actividades operacionais da BIC Gestão de Activos.
Constituição formal da Sociedade pelos seus accionistas.
Documentação institucional e regulatória disponibilizada ao mercado e às entidades supervisoras.
Em cumprimento do Regulamento n.º 2/25, artigo 57.º, alínea g), o sítio da internet do BIC GA permite o acesso permanente da Comissão do Mercado de Capitais mediante credenciais próprias para efeitos de supervisão.
Para o BIC GA é fundamental que todos os Clientes, Colaboradores, Fornecedores e restantes Parceiros disponham de um meio de contacto confidencial, seguro, simples e eficaz para apresentar reclamações ou reportar irregularidades. A avaliação dos factos reportados é feita com total autonomia e independência; os contactos com o autor da denúncia respeitam e garantem o seu anonimato.